REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DA SORTE SUPER ÚTIL SUPERMERCADOS

 

 

 

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: Super Útil Supermercados

Endereço: BR 158 Km 200 Vila Abegay
Cep: 98045-075

Cruz Alta - RS

Cnpj: 90.969.387.0001-81

 

 

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Cruz Alta e Ibirubá RS

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

18/11/2024 a 20/01/2025

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

18/11/2024 a 19/01/2025

 

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliadas nas cidades de Cruz Alta – RS e Ibirubá - RS que estejam devidamente inscritas no programa de vantagens/APP Cliente Super  e efetuarem compras de produtos das marcas: Piracanjuba, Nestle, Purina, Garoto, Sepac, Boa Safra, Crystal, Coca-Cola, Ades, Campari, Eisenbahn, Monster, Estrella Galicia, Kaiser, Therezopolis, Matte Leão, Nutrire, Kupe, Eudora Siage, Vult, Dr Jones, Pampers., Australian Gold, Isabela, Piraque, Kibon, Girando Sol, em um único cupom fiscal, nas lojas Super Útil Supermercados, no período de 18/11/2024 às 00h a 20/01/2025 às 23h59min ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro.

 

Para participar da promoção “Natal da Sorte Super Útil Supermercados”, os clientes cadastrados no APP Cliente Super, deverão atualizar seus dados pessoais cadastrados no aplicativo e dar o aceite no regulamento da campanha. Para gerar os numeros da sorte deve ter algum dos produtos ja citados e sua compra tenha sido identificada com o CPF do participante no PDV, terão direito a 01 (um) número da sorte a cada unidade de produto das marcas parceiras.

 

O Cliente deve ser usuário do App ou se cadastrar no APP Cliente Super, após isso o participante deverá apenas informar o número do CPF no PDV, exclusivamente no início da compra, para que o cadastro do Cupom Fiscal /Nota Fiscal ocorra automaticamente na promoção em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização da compra. Dessa forma, fica estabelecida a obrigatoriedade da identificação por meio do CPF no momento da compra.

Não serão gerados “números da sorte” para clientes cadastrados que não se identificarem com CPF exclusivamente no início da compra. Não cabendo ao consumidor exigir a sua participação.

 

É obrigatório que o participante desta promoção forneça dados pessoais válidos (Nome, CPF, Endereço completo, data de nascimento e telefone de contato) e os mantenha atualizados no APP Cliente Super, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e, consequentemente, entrega dos prêmios. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável caso fique impossibilitada de contatar o ganhador ou de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incorretos ou incompletos.

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a Promotora para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados ou ausência de local para recebimento do prêmio.

Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

O participante poderá conferir seus “números da sorte” com os quais está concorrendo ao sorteio, mediante login no aplicativo CLIENTE SUPER, clique no botão Campanhas e logo em seguida Número da Sorte a partir de 1 (um) dia da sua compra.

Os “números da sorte” serão atribuídos a cada unidade de produto das marcas parceiras.

Os “números da sorte” serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um “número da sorte” será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado, assegurando a sua participação.

 

O “número da sorte” é composto por 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo número representando a série e outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável, como o exemplo abaixo:

 

 

da sorte: 1234567

de série: 12

da ordem: 34567

 

 

Os consumidores poderão participar tantas vezes quantas desejarem, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento. Os consumidores poderão ganhar mais de uma vez na Promoção, porém, não podem ganhar mais de uma vez na mesma apuração e, desde que o número da sorte da segunda ou mais contemplações sejam diferentes do que originou a(s) contemplação(ões) anteriores, ou seja, não poderão ganhar mais de uma vez na promoção com o mesmo número da sorte.

 

Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

Os participantes também não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Super Útil Supermercados. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior e/ou problemas de TI, suspender por curto período a geração de números da sorte, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

20

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

 

09    - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

09.1 - Os Sorteios aconteceram pela loteria federal aos sábados e seram divulgados os ganhadores na segunda-feira.

   09.2 - Segue data de sorteios e apurações:

     Sorteio 01: 23/11 . 19hs . Apuração: 25/11 . 14hs

     Sorteio 02: 30/11 . 19hs . Apuração: 02/12 . 14hs

     Sorteio 03: 07/12 . 19hs . Apuração: 09/12 . 14hs

     Sorteio 04: 11/12 . 19hs . Apuração: 12/12 . 14hs

     Sorteio 05: 14/12 . 19hs . Apuração: 16/12 . 14hs

     Sorteio 06: 18/12 . 19hs . Apuração: 19/12 . 14hs

     Sorteio 07: 21/12 . 19hs . Apuração: 23/12 . 14hs

     Sorteio 08: 28/12 . 19hs . Apuração: 30/12 . 14hs

     Sorteio 09: 04/01 . 19hs . Apuração: 06/01 . 14hs

     Sorteio 10: 11/01 . 19hs . Apuração: 13/01 . 14hs

     Sorteio 11: 18/01 . 19hs . Apuração: 20/01 . 14hs

 

 

 

10. DATAS, SORTEIOS E PREMIAÇÕES

 

Semana 01: Sorteio 01

·          Data: De 18/011 a 22/11

·          Sorteio: 23/11 . 19hs

·          Apuração: 25/11 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 01 Vale compras R$ 1.000,00

o    2º Prêmio: 01 Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: 01 Vale compras R$ 500,00

o    4º Prêmio: 01 Vale compras R$ 500,00

o     

Semana 02: Sorteio 02

·          Data: De 18/011 a 29/11

·          Sorteio: 30/11 . 19hs

·          Apuração: 02/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 01 Vale compras R$ 1.000,00

o    2º Prêmio: 01 Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: 01 Vale compras R$ 500,00

o    4º Prêmio: 01 Vale compras R$ 500,00

Semana 03: Sorteio 03

·          Data: De 18/011 a 06/12

·          Sorteio: 07/12 . 19hs

·          Apuração: 09/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 1 Tv 50’’

o    2º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    4º Prêmio: 1 Micro-ondas

 

Semana 04: Sorteio 04 Extra

·          Data: De 18/011 a 10/12

·          Sorteio: 11/12 . 19hs

·          Apuração: 12/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 1 Vale compras R$ 500,00

o    2º Prêmio: 1 Vale compras R$ 500,00

 

 

Semana 04: Sorteio 05

·          Data: De 18/011 a 13/12

·          Sorteio: 14/12 . 19hs

·          Apuração: 16/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 1 Tv 50’’

o    2º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    4º Prêmio: 1 Micro-ondas

o    5º Prêmio: Caixa de Som 

 

 

Semana 05: Sorteio 06 Extra

·          Data: De 18/011 a 17/12

·          Sorteio: 18/12 . 19hs

·          Apuração: 19/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: 1 Vale compras R$ 500,00

o    2º Prêmio: 1 Vale compras R$ 500,00

 

Semana 05: Sorteio 07

·          Data: De 18/011 a 20/12

·          Sorteio: 21/12 . 19hs

·          Apuração: 23/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: Geladeira

o    2º Prêmio: Máquina de Lavar

o    3º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    4º Prêmio: 1 Vale compras R$ 1.000,00

o    5º Prêmio: 1 Vale compras R$ 500,00

 

 

Semana 06: Sorteio 08

·          Data: De 18/011 a 27/12

·          Sorteio: 28/12 . 19hs

·          Apuração: 30/12 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: Tv 65’’

o    2º Prêmio: Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: Vale compras R$ 1.000,00

o    4º Prêmio: Micro-ondas

o    5º Prêmio: Caixa de som

 

 

Semana 07: Sorteio 09

·          Data: De 18/11 a 03/01

·          Sorteio: 04/01 . 19hs

·          Apuração: 06/01 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: Tv 50’

o    2º Prêmio: Vale compras R$ 1.000,00

o    3º Prêmio: Vale compras R$ 500,00

 

Semana 08: Sorteio 10

·          Data: De 18/11 a 10/01

·          Sorteio: 11/01 . 19hs

·          Apuração: 13/01 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: Vale compras R$ 1.000,00

o    2º Prêmio: Micro-ondas

 

Semana 09: Sorteio 11

·          Data: De 18/11 a 17/01

·          Sorteio: 18/01 . 19hs

·          Apuração: 20/01 . 14hs

·          Prêmios:

o    1º Prêmio: Vale compras R$ 1.000,00

 

 

11    -  FORMA DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Poderão ser gerados de 000000 até 999999 elementos sorteáveis.

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números.

NÚMEROS SORTEADOS: O Resultado da Loteria Fedral contem 6 números, sendo que o primeiro numero 0 (ZERO) é automaticamente eliminado do sorteio desta promoção. O Sorteio se dara como 5 números da loteria federal, sendo que o segundo e o terceiro numero lidos da esquerda pra direita correspondem ao número de serie, que se limita até o número 20. Exemplo:
Exemplo 1: Resultado Loteria federal: 25698, Número da série =  5 = Número sorteado: 05 25698 . Exemplo 2: Resultado Loteria federal: 21698, Número da série =  16 = Número sorteado: 16 21698.

 

 

 

 

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

 

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos exatamente iguais aos resultados, de cima para baixo e cada número sorteado é lido da esquerda para direita, sendo classificado por ordem de sorteio do 1º ao 5º prêmio da loteria fereal e correspondendo cada prêmio um número da sorte. Exemplo: 1º Prêmio: 356.985 (Loteria Federal) este número da sorte equivale ao 1º Prêmio: Vale compras de R$ 1.000,00 e assim na ordem de prêmios determinadas aqui neste regulamento.

 

 

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

 

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.

Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

 

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. A cada vez que fizer uma compra e cadastrar o CPF para o Aplicativo Cliente Super, o número é gerado automaticamente e aleatoriamente.

 

 

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

 

O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

 

Após o efetivo contato com o possível contemplado, este terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a regra de aproximação.

 

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e /ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

 

As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão o não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

 

Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão o imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

 

 

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

O resultado da promoção (nome e número da sorte dos contemplados) será divulgado em até 72hs, 3 dias úteis após a data de cada sorteio nas redes sociais oficiais do Super Útil Supermercados e no portal.superutil.rs.

 

Os contemplados serão comunicados no prazo de até 72hs, 3 dias úteis pelas lojas telefonema, mensagem de whatsapp ou e-mail.

 

Os contemplados desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando- se ao participante, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

 

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializado até sua total transferência para o nome do ganhador, substituído por outro bem ou convertido em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da lei nº 5.678/71.16.3.

 

A distribuição dos prêmios nesta Promoção é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado até o momento da sua entrega.

 

Os prêmios serão entregues na loja da Lomba Super Útil Supermercados  de até 4 dias úteis após a apuração dos sorteios.

O prêmio é destinado exclusivamente ao CPF cadastrado no aplicativo Cliente Super. Dessa forma, os participantes contemplados com o Crédito direto no aplicativo Cliente Super deverão manter seu cadastro ativo até o recebimento do prêmio, no qual será entregue em até 30 (trinta) dias úteis após a validação pela empresa Promotora e, seu consumo total. O crédito poderá ser utilizado para compras em qualquer uma das lojas do Super Útil Supermercados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de depósito do crédito pela empresa Promotora.

 

A empresa promotora não poderá ser responsabilizada caso o contemplado decida excluir o seu cadastro antes do recebimento e/ou uso do prêmio, altere seus dados cadastrais dificultando a sua identificação ou não utilize o crédito dentro dos 180 (cento e oitenta) dias.

 

O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

 

A Promotora se reserva, ainda, ao direito de solicitar e verificar os cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, a qualquer tempo e até 180 (cento e oitenta) dias, após o término desta Promoção, devendo o consumidor guardar os originais.

 

A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

 

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja.

 

As obrigações e responsabilidades da empresa Promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. É de inteira responsábilidade do ganhador o transporte do prêmio. O Super Útil Supermercados compromente-se entregar o prêmio em uma das nossas 4 lojas, Cruz Alta ou Ibirubá.

 

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O regulamento da Promoção será disponibilizado no aplicativo Cliente Super e no site portal.superutil.rs/regulamentos

 

A simples participação nesta Promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

 

Fica determinado que os contemplados nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos e/ou sessão de fotos após a contemplação, cedendo, assim, os seus direitos de nome e imagem à Promotora com a finalidade comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

 

 

 

Cruz Alta, 18 de Novembro de 2024.