REGULAMENTO DA CAMPANHA

“COMPRE MATTEL E CONCORRA”

1. DA PROMOÇÃO

A presente campanha, denominada “Compre Mattel e Concorra”, será realizada pelo Super Útil Supermercados, nas unidades participantes localizadas nos municípios de Cruz Alta e Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A campanha será válida no período de 30/09/2026 a 29/10/2026.

O sorteio será realizado no dia 30/10/2026.


3. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar da campanha todas as pessoas físicas que realizarem compras nas unidades participantes do Super Útil Supermercados durante o período de vigência da campanha e cumprirem as condições previstas neste regulamento.

Não haverá restrição de idade para participação.


4. COMO PARTICIPAR

A cada compra realizada durante o período da campanha contendo 2 (dois) produtos Mattel, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom físico para participar.

A quantidade de cupons será proporcional à quantidade de produtos Mattel adquiridos, conforme abaixo:

  • 2 produtos Mattel = 1 cupom;

  • 4 produtos Mattel = 2 cupons;

  • 6 produtos Mattel = 3 cupons;

  • 8 produtos Mattel = 4 cupons;

  • e assim sucessivamente.

Para fins de participação, os produtos Mattel deverão constar na mesma compra e no mesmo comprovante fiscal.

O consumidor deverá preencher corretamente o cupom com os dados solicitados e depositá-lo em uma das urnas disponibilizadas na unidade participante.


5. DAS URNAS

Em cada unidade participante serão disponibilizadas 2 (duas) urnas, sendo:

  • 1 urna destinada ao prêmio Pista Hot Wheels;

  • 1 urna destinada ao prêmio Boneca Barbie.

O participante deverá escolher para qual prêmio deseja concorrer no momento do depósito do cupom.

O cupom depositado na urna da Pista Hot Wheels concorrerá exclusivamente ao prêmio Pista Hot Wheels.

O cupom depositado na urna da Boneca Barbie concorrerá exclusivamente ao prêmio Boneca Barbie.


6. DOS PRÊMIOS

Serão distribuídos 2 (dois) prêmios durante a campanha:

1 (uma) Pista Hot Wheels, no valor aproximado de R$ 229,00;

1 (uma) Boneca Barbie, no valor aproximado de R$ 100,00.

O valor total aproximado da premiação será de R$ 329,00.

Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio nesta campanha.


7. DO SORTEIO

O sorteio será realizado de forma física, mediante retirada aleatória de cupons das urnas correspondentes a cada prêmio.

Será retirado:

  • 1 (um) cupom da urna da Pista Hot Wheels, para definição do ganhador da Pista Hot Wheels;

  • 1 (um) cupom da urna da Boneca Barbie, para definição do ganhador da Boneca Barbie.

Os cupons deverão estar devidamente preenchidos e permitir a identificação do participante.

Caso o cupom sorteado esteja ilegível, incompleto, apresente informações insuficientes para identificação do participante ou não atenda às condições deste regulamento, será realizado novo sorteio na mesma urna.


8. DA DIVULGAÇÃO E CONTATO COM OS GANHADORES

Os ganhadores serão comunicados pelo Super Útil Supermercados por meio dos dados informados no cupom e poderão ter seus nomes divulgados nos canais de comunicação da empresa, observadas as disposições legais aplicáveis.

O Super Útil realizará as tentativas de contato com os contemplados no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a apuração.

O contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação e, quando solicitado, o comprovante fiscal da compra que originou o cupom.


9. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues gratuitamente aos contemplados, mediante apresentação de documento oficial de identificação e demais documentos necessários à comprovação da participação.

A entrega ocorrerá em unidade do Super Útil Supermercados indicada pela empresa, em data previamente combinada com o contemplado.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, cedido, transferido ou trocado por outro produto ou benefício.


10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados os participantes que:

a) apresentarem cupons ilegíveis ou com dados insuficientes para identificação;

b) apresentarem cupons falsificados, reproduzidos, adulterados ou que apresentem qualquer indício de fraude;

c) não cumprirem as condições estabelecidas neste regulamento;

d) apresentarem comprovante de compra incompatível com a quantidade de cupons recebidos, quando solicitado;

e) praticarem qualquer ato que caracterize fraude ou tentativa de obter vantagem indevida na campanha.

Em caso de desclassificação, será realizado novo sorteio na respectiva urna.


11. DA PARTICIPAÇÃO

A participação nesta campanha implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

Os participantes declaram estar cientes de que o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas poderá resultar na desclassificação da participação.


12. DO USO DE IMAGEM

Os contemplados poderão, mediante autorização específica e nos limites permitidos pela legislação aplicável, autorizar o Super Útil Supermercados a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha e de seus resultados, sem qualquer ônus adicional para a empresa.

A eventual autorização de uso de imagem será obtida de forma própria no momento da entrega do prêmio.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

A campanha será realizada exclusivamente nas unidades do Super Útil Supermercados participantes localizadas em Cruz Alta e Ibirubá/RS.

Os cupons deverão ser depositados nas urnas disponibilizadas nas respectivas unidades durante o período de participação.

A empresa poderá solicitar documentos e informações necessárias para comprovar a regularidade da participação e a entrega do prêmio.

Este regulamento estará disponível aos consumidores durante o período da campanha.

Eventuais dúvidas, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão tratadas pela empresa responsável pela campanha, respeitando-se a legislação aplicável.


Super Útil Supermercados
Cruz Alta e Ibirubá – RS

Período da campanha: 30/09/2026 a 29/10/2026
Data do sorteio: 30/10/2026
Premiação total: R$ 329,00