A presente campanha, denominada “Compre Mattel e Concorra”, será realizada pelo Super Útil Supermercados, nas unidades participantes localizadas nos municípios de Cruz Alta e Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
A campanha será válida no período de 30/09/2026 a 29/10/2026.
O sorteio será realizado no dia 30/10/2026.
Poderão participar da campanha todas as pessoas físicas que realizarem compras nas unidades participantes do Super Útil Supermercados durante o período de vigência da campanha e cumprirem as condições previstas neste regulamento.
Não haverá restrição de idade para participação.
A cada compra realizada durante o período da campanha contendo 2 (dois) produtos Mattel, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom físico para participar.
A quantidade de cupons será proporcional à quantidade de produtos Mattel adquiridos, conforme abaixo:
2 produtos Mattel = 1 cupom;
4 produtos Mattel = 2 cupons;
6 produtos Mattel = 3 cupons;
8 produtos Mattel = 4 cupons;
e assim sucessivamente.
Para fins de participação, os produtos Mattel deverão constar na mesma compra e no mesmo comprovante fiscal.
O consumidor deverá preencher corretamente o cupom com os dados solicitados e depositá-lo em uma das urnas disponibilizadas na unidade participante.
Em cada unidade participante serão disponibilizadas 2 (duas) urnas, sendo:
1 urna destinada ao prêmio Pista Hot Wheels;
1 urna destinada ao prêmio Boneca Barbie.
O participante deverá escolher para qual prêmio deseja concorrer no momento do depósito do cupom.
O cupom depositado na urna da Pista Hot Wheels concorrerá exclusivamente ao prêmio Pista Hot Wheels.
O cupom depositado na urna da Boneca Barbie concorrerá exclusivamente ao prêmio Boneca Barbie.
Serão distribuídos 2 (dois) prêmios durante a campanha:
1 (uma) Pista Hot Wheels, no valor aproximado de R$ 229,00;
1 (uma) Boneca Barbie, no valor aproximado de R$ 100,00.
O valor total aproximado da premiação será de R$ 329,00.
Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio nesta campanha.
O sorteio será realizado de forma física, mediante retirada aleatória de cupons das urnas correspondentes a cada prêmio.
Será retirado:
1 (um) cupom da urna da Pista Hot Wheels, para definição do ganhador da Pista Hot Wheels;
1 (um) cupom da urna da Boneca Barbie, para definição do ganhador da Boneca Barbie.
Os cupons deverão estar devidamente preenchidos e permitir a identificação do participante.
Caso o cupom sorteado esteja ilegível, incompleto, apresente informações insuficientes para identificação do participante ou não atenda às condições deste regulamento, será realizado novo sorteio na mesma urna.
Os ganhadores serão comunicados pelo Super Útil Supermercados por meio dos dados informados no cupom e poderão ter seus nomes divulgados nos canais de comunicação da empresa, observadas as disposições legais aplicáveis.
O Super Útil realizará as tentativas de contato com os contemplados no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a apuração.
O contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação e, quando solicitado, o comprovante fiscal da compra que originou o cupom.
Os prêmios serão entregues gratuitamente aos contemplados, mediante apresentação de documento oficial de identificação e demais documentos necessários à comprovação da participação.
A entrega ocorrerá em unidade do Super Útil Supermercados indicada pela empresa, em data previamente combinada com o contemplado.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, cedido, transferido ou trocado por outro produto ou benefício.
Serão desclassificados os participantes que:
a) apresentarem cupons ilegíveis ou com dados insuficientes para identificação;
b) apresentarem cupons falsificados, reproduzidos, adulterados ou que apresentem qualquer indício de fraude;
c) não cumprirem as condições estabelecidas neste regulamento;
d) apresentarem comprovante de compra incompatível com a quantidade de cupons recebidos, quando solicitado;
e) praticarem qualquer ato que caracterize fraude ou tentativa de obter vantagem indevida na campanha.
Em caso de desclassificação, será realizado novo sorteio na respectiva urna.
A participação nesta campanha implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
Os participantes declaram estar cientes de que o fornecimento de informações falsas, incompletas ou incorretas poderá resultar na desclassificação da participação.
Os contemplados poderão, mediante autorização específica e nos limites permitidos pela legislação aplicável, autorizar o Super Útil Supermercados a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha e de seus resultados, sem qualquer ônus adicional para a empresa.
A eventual autorização de uso de imagem será obtida de forma própria no momento da entrega do prêmio.
A campanha será realizada exclusivamente nas unidades do Super Útil Supermercados participantes localizadas em Cruz Alta e Ibirubá/RS.
Os cupons deverão ser depositados nas urnas disponibilizadas nas respectivas unidades durante o período de participação.
A empresa poderá solicitar documentos e informações necessárias para comprovar a regularidade da participação e a entrega do prêmio.
Este regulamento estará disponível aos consumidores durante o período da campanha.
Eventuais dúvidas, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão tratadas pela empresa responsável pela campanha, respeitando-se a legislação aplicável.
Super Útil Supermercados
Cruz Alta e Ibirubá – RS
Período da campanha: 30/09/2026 a 29/10/2026
Data do sorteio: 30/10/2026
Premiação total: R$ 329,00